quarta-feira, 21 de março de 2012

Saiu Nossa LPTE!!!!!!!! Tá chegando a hora!!!!!

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
INSTRUÇÃO DRHU 001 DE 20-3-2012
Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados em
se transferirem para a futura Penitenciária Feminina de Pirajuí.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU da Secretaria da Administração Penitenciária
- SAP, em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Resolução SAP nº 059 de 20/03/2012, expede a
presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos no que se refere à Lista Prioritária de
Transferência Especial - LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem como orientar os
servidores integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para a futura Penitenciária Feminina de Pirajuí,
que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.
Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE para a futura Penitenciária Feminina de Pirajuí ficará a cargo do
Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo, até a data
do encerramento das inscrições.
Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária haverá duas listas de
classificação, uma para os servidores do sexo masculino e outra para o sexo feminino.
Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e em exercício em qualquer unidade prisional,
inclusive naquelas subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.
Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência – LPT, na Lista Prioritária de
Transferência Especial – LPTE (Município de Cerqueira César) bem como, nas Listas Prioritárias de
Transferência Regional – LPTR’s, também poderão se inscrever na LPTE para a futura Penitenciária
Feminina de Pirajuí.
Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 26 de março a 05 de abril de 2012, no
Núcleo de Pessoal da sua unidade de classificação.
§ 1º - Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento constante no anexo I que faz parte
integrante desta instrução;
§ 2º - Os servidores que comprovarem residir na cidade de Pirajuí, até a data da publicação desta
instrução, terão prioridade na transferência. Para tanto, deverão apresentar original e cópia da
documentação comprobatória de residência (conta de água, luz, telefone ou contrato de locação registrado
em cartório até a data anterior à publicação desta instrução).
§ 3º - A cópia da documentação de que trata o parágrafo anterior a ser encaminhada pelo Núcleo de
Pessoal da respectiva unidade ao Núcleo de Movimentação Pessoal, do Departamento de Recursos
Humanos, deverá conter o carimbo de confere com o original e a assinatura do servidor responsável.
Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar a frequência do servidor no atual cargo até a
data base de 29/02/2012, obedecendo os critérios utilizados para concessão do Adicional por Tempo de
Serviço – ATS,
por meio da “Certidão de Apuração de Tempo de Serviço no Cargo Atual”, constante no anexo II que faz
parte integrante desta instrução.
§ 1º - Encerradas as inscrições, o dirigente do Núcleo de Pessoal deverá no período de 09 a 13/04/2012:
Primeiramente, preencher e encaminhar a planilha eletrônica, ou seja, a “Certidão de Apuração de Tempo
de Serviço no Cargo Atual”, para Lenilton Romanin, do Núcleo de Movimentação de Pessoal, do
Departamento de Recursos Humanos, por meio do correio eletrônico “notes”.
II – Após, os documentos constantes nos anexos I e II, que fazem parte integrante desta instrução,
devidamente impressos, assinados e com a ciência do servidor, bem como, a documentação
comprobatória de residência, quando for o caso, deverão ser encaminhados por meio de malote.
§ 2º – O não encaminhamento dos documentos citados no parágrafo anterior implicará na não inclusão do
servidor na LPTE.
Artigo 8º - Os documentos a que se referem os artigos 6º e 7º da presente Instrução serão disponibilizados
para download no site: www.sap.sp.gov.br; todavia, o anexo II deverá ser preenchido somente pelos
servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.
Artigo 9º - Efetuada a inscrição, esta será analisada pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal do
Departamento de Recursos Humanos, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista.
Artigo 10 - A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na lista, obedecendo o
critério de maior tempo de efetivo exercício no cargo atual.
Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá preferência o servidor que tiver mais idade (será
considerada a idade na data do término do período destinado às inscrições). Se necessário, poderá ser
exigida a apresentação de certidão de nascimento.
Artigo 12 – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da
publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal da Unidade em que
estiver classificado, o qual comunicará ao Núcleo de Movimentação de Pessoal do Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 13 – O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo processo
administrativo disciplinar/ sindicância.
Artigo 14 – Concretizado o ato de transferência, não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de
desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do prazo previsto no
artigo 16 desta instrução.
Artigo 15 - Qualquer irregularidade constante da documentação apresentada, ainda que verificada
posteriormente, determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência, sem prejuízo das
sanções administrativas, civis e penais aplicáveis à matéria.
Artigo 16 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, o desligamento do servidor transferido
ocorrerá no 1º dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer entre unidades
de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 8 (oito) dias a contar do
desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 17 – O servidor transferido para a Penitenciária Feminina de Pirajuí e que figurar na Lista
Prioritária de Transferência – LPT, para as unidades prisionais pertencentes à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste do Estado, será automaticamente excluído da mesma.
Parágrafo Único: O servidor que também estiver inscrito para outra Coordenadoria, caso não tenha mais
interesse na referida transferência, deverá solicitar sua exclusão junto ao Núcleo de Pessoal de sua
unidade de classificação.
Artigo 18 – Ao assumir o exercício na Unidade de destino, o servidor deverá entregar no Núcleo de
Pessoal Ofício do Diretor da Unidade de origem, informando:
-data do desligamento;
-quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas pelo servidor no respectivo ano;
-dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo ano, especificando os dias usufruídos e os
dias a serem usufruídos, conforme o constante na escala de férias.
Artigo 19 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo fixado no artigo 16 desta instrução, a unidade
de destino deverá comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor do Núcleo de Pessoal que
cientifique o mesmo que a ele estão sendo atribuídas faltas.
Artigo 20 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da unidade de origem a comunicação da
movimentação à Secretaria da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à Unidade de
destino, dos seguintes processos do servidor:
- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;
- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
- Prontuário Funcional.
Artigo 21 – Esta Instrução entra em vigor a partir de sua publicação.

Executivo 1  pág 11.

8 comentários:

  1. De novo estamos sendo prejudicado.Quem esta fora de casa a anos vai perder a vaga p/ quem e de Pirajui e trabalha como exemplo na P1 e P2 de Piarajui,Reginopolis,Balbinos e CDP de Bauru,vao todos pedirem transferencia para um presidio feminino,e A nossa LPT nao anda porque estao ocorrendo transferencias pela LPTR. Estamos fudidooooooooo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. meu filho fassa como eu que estava trabalhando no vale do paraiba e estava em 35 e32 para p1 e p2 de balbinos pedi transferencia para está coordenadoria em uma unidade em que a lpt roda rapido entrei na lptr e ja estou perto de ser transferido

      Excluir
    2. Mais vao abrir vagas pra essas outras unidades fazendo a LPT rodar.

      Excluir
  2. vamos ser prejudicados por causa de um sindicato que ao inves de correr atras de melhorias para a categoria, ficam se entrometendo em assuntos para beneficiar "pessoas". Ja estava tudo certo, usar lista da p1 p2 e lptr, mas quiseram se aparecer....!!!!! ( eu ja me desliguei desse sindicato....)

    ResponderExcluir
  3. alguem tem alguma informação de quando sai a lista de classificação?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Nao vai sair lista de classificaçao, so vai sair no DO a lista de transferencia.

      Excluir
    2. Com certeza a SAP nao vai publica nenhuma lista mostrando a classificaçao de cada um, pois é um jeito de ela mandar os apadrinhados... Vai sair so a lista de transferencia.

      Excluir